08 Jul 2019
Os interessados devem apresentar requerimento em uma unidade da Receita Federal. O prazo para a nova opção é 15 de julho.
Foi publicada em 3 de julho de 2019 a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no 146, de 26 de junho de 2019, que regulamentou a possibilidade de as empresas excluídas do Simples Nacional em 1o de janeiro de 2018 poderem realizar nova opção por esse regime. A escolha foi autorizada de forma extraordinária pela Lei Complementar no168, publicada em 12 de junho de 2019.
A opção extraordinária retroagirá a 1o de janeiro de 2018 e deverá ser realizada por meio da apresentação de requerimento em uma unidade da Receita Federal. O requerimento deve ser assinado pelo empresário ou seu representante legal e acompanhado dos documentos de constituição da empresa e alterações.
De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão realizar a nova opção até o dia 15 de julho de 2019, desde que:
É importante ressaltar, que os microempreendedores individuais, conforme a Resolução CGSN no 146/2019, também poderão fazer nova opção pelo Simples Nacional, desde que sigam as regras listadas acima.
Fonte: Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no 146, de 26 de junho de 2019.
Para obter mais informações, acesse a página da Receita Federal.
Fonte: site Porta de Notícias do SEBRAE
Reportagem disponível em: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/noticias/empresas-excluidas-do-simples-nacional-podem-voltar-para-esse-regime,076642635a9bb610VgnVCM1000004c00210aRCRD
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