03 Mai 2017
O Microempreendedor Individual (MEI) precisa atentar-se ao prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional. A data limite para transmissão da declaração é dia 31 de maio. Clique aqui e saiba como fazer sua declaração.
Termina no dia 31 de maio o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN/SIMEI) para o Microempreendedor Individual (MEI). O envio da declaração de faturamento é uma das obrigações e responsabilidades do MEI, que deve enviar as informações anualmente para a Receita Federal. A declaração deve ser feita, exclusivamente, pela internet, no Portal do Empreendedor.
Na DASN, o MEI deve informar o faturamento bruto do ano anterior, ou seja, o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço (em dinheiro, cheque e cartão) em 2016, sem dedução de nenhuma despesa. “O empreendedor deverá enviar os faturamentos declarados nos Relatórios Mensais de Faturamento, que também são uma obrigação do MEI”, afirma a analista da Unidade de Atendimento do Sebrae Minas Viviane Soares.
Os empreendedores que não entregarem a DASN até às 23h59 do dia 31 de maio serão penalizados com multa de no mínimo R$ 50. O MEI ainda pode ficar em dia com a Receita enviando as declarações de faturamento de outros anos que estiverem em atraso. “Caso o empreendedor esteja há mais de dois anos consecutivos sem pagar a Guia de Recolhimento Mensal (DAS) e ainda sem fazer a DASN, poderá perder o CNPJ”, alerta a analista do Sebrae Minas.
O MEI que ainda tem dúvidas sobre como fazer a Declaração Anual de Faturamento pode buscar mais informações, gratuitamente, nos Pontos de Atendimento do Sebrae Minas em todo o estado ou pela Central de Relacionamento (0800 570 0800). Em Belo Horizonte, os atendimentos presenciais são realizados no Shopping Uai (Rua Saturnino de Brito, 17 – Centro), na sede (av. Barão Homem de Melo, 329 – Nova Granada) ou na Casa da Economia Criativa (r. Santa Rita Durão, 1275 - Savassi).
Como fazer a DASN
Imposto de Renda pelo MEI
Os empreendedores que são MEI e isentos do Imposto de Renda (IR) não precisam fazer a Declaração de IR para pessoa física.
Porém, se o MEI tem outra fonte de renda, ou possui bens com valores que devem ser declarados na Receita Federal, deve fazer também a Declaração de IR de pessoa física, preenchendo o item “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o rendimento da empresa no ano anterior. Se esse for o caso, terá de informar como rendimento um percentual sobre o faturamento da empresa: 32% para serviços em geral, 16% para serviços de transporte - exceto de cargas, e 8% para comércio e indústria.
Fonte: Site SEBRAE
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