10 Ago 2018
Com a desativação da Nota Fiscal eletrônica 3.10, no último dia 2 de agosto, a NF-e na versão 4.0 passa a ser obrigatória para as micro e pequenas empresas, já que apenas esta última pode ser emitida desde tal data.
Ela traz diversas alterações de caráter técnico no documento fiscal, alterando e inserindo informações de grande importância para a Receita Federal, como dados da contribuição obrigatória para o FCP (Fundo de Combate à Pobreza).
Além disto, é preciso que os contribuintes fiquem atentos, pois não será possível a emissão da NFe 4.0 nos sistemas operacionais Windows XP e Vista. Os computadores deverão apresentar sistema operacional a partir do Windows 7. Isto porque no novo modelo da nota será atualizado o padrão de comunicação, sendo do atual SSL, para o TSL 1.2, garantindo maior segurança na transmissão de dados para os sistemas governamentais.
Outra alteração é a alteração do QR Code da NFCe para a versão 2.0, com o intuito de padronizar a URL de consultas da nota e também oferecer maiores informações, em especial os documentos emitidos offline.
Também foram criados novos campos para informações de novas modalidades de frete, novas formas de pagamento, informação sobre troco, dados sobre a composição do GLP, campo para inserção do código ANVISA e também no caso de produtos sujeitos à fiscalização foi inserido um campo para informar lote, data de fabricação e validade, entre outras alterações.
Atualmente, há no mercado apenas uma opção de emissor gratuito de NFe e CTe, sendo este o do Sebrae, que já se encontra atualizado e disponível para download desde o início de Junho.
Fonte: FCDL MG
Reportagem original: http://fcdlmg.com.br/index.asp?c=padrao&modulo=conteudo&url=9233
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