Responsabilidade das empresas na inclusão do nome de inadimplentes perante os órgãos de proteção ao crédito

04 Set 2013

As empresas possuem uma grande arma a fim de coibir o exagero dos inadimplentes. A inscrição do nome do mau pagador perante os órgãos de proteção ao crédito.

As empresas possuem uma grande arma a fim de coibir o exagero dos inadimplentes. A inscrição do nome do mau pagador perante os órgãos de proteção ao crédito.

Com a negativação do inadimplente, há publicidade a todos que realizarem uma simples consulta aos órgãos de proteção ao crédito ( SCPC, SPC e SERASA) do risco de uma eventual venda à prazo àquela pessoa ou empresa.

Porém sua inclusão requer alguns cuidados, pois a inscrição INDEVIDA nos cadastros de Proteção ao Crédito dá ao lesado o direito em ser indenizado. Indenização esta que pode pautar-se em danos morais e, também, materiais.

Assim, caso a inscrição se dê de maneira errônea, o lesado pode requerer perante a Justiça que seu nome seja "limpo" imediatamente, por meio de liminar, onde o Magistrado pode inclusive arbitrar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação.

Os erros e fraudes ocorrem com grande frequência em contas de consumo, como, conta telefônica, conta de energia elétrica, conta corrente, cartão de crédito, cheque,  financiamento de veículo, cheque extraviado etc.

Para que o lesado possa exigir seus direitos, imprescindível a apresentação de documento que conste que seu nome está inscrito perante os órgãos de proteção ao crédito, e ainda algum outro tipo de comprovante constando  a conta paga, no caso de estar sendo cobrado por dívida devidamente quitada, ou então qualquer outro documento que demonstre não ter, o lesado qualquer pendencia financeira ou relação de consumo com a empresa que o inscreveu indevidamente no rol dos maus pagadores.

Prudente mencionar que para a correta inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, faz- se necessário que a empresa se atente corretamente aos dados do inscrito (CPF e CNPJ) bem como se a dívida de fato não foi devidamente quitada.

Salientando que pessoas jurídicas também podem ser inscritas INDEVIDAMENTE perante os órgãos de proteção ao crédito, onde também podem requerer junto ao judiciário indenização equivalente.

Assim, atenção ao utilizar-se desta medida tão importante no comércio, não a transformando em algo negativo à sua própria empresa.

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